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Na Contra-mão da Constituição

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Dom Roque Paloschi
Bispo de Roraima
Estamos vivendo um momento extremamente delicado e preocupante para a garantia dos direitos dos povos indígenas no Brasil. O último sinal é a Portaria 303 da Advocacia Geral da União, que coloca obstáculos ao processo de reconhecimento, demarcação e homologação das terras indígenas, além de impor restrições ao usufruto exclusivo dos povos indígenas aos seus territórios tradicionais.

A União, que deveria ser a defensora firme desses direitos que o Brasil consolidou na Constituição Federal de 1988, com tal Portaria propõe um retrocesso inadmissível na garantia dos mesmos direitos.

Quando a homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal, em 2009, o órgão judiciário determinou uma série de “condicionantes” muito específicas para este caso particular. Ao nosso ver, tais condicionantes,  podem ser contraditórias com o usufruto exclusivo e o direito à livre determinação dos povos indígenas, recolhidos na Convenção 169 da OIT e na Declaração de Nações Unidas de 2007, ambos textos referendados pelo Brasil. Tanto assim que algumas dessas condicionantes ainda estão sob julgamento. O que agora faz a AGU, com autoritarismo e arbitrariedade, é impor estas condicionantes para todas as demais terras indígenas, quer se encontrem em processo de demarcação e homologação, quer já tenham sido demarcadas.

Existem suficientes argumentos técnicos e jurídicos para repudiar a referida determinação da AGU. Porém, nos preocupa também o significado político de atos deste tipo.

O Governo Federal, principalmente a partir de 2006, parece obcecado pelo crescimento econômico. Não um crescimento equilibrado, mas acelerado,  às custas dos recursos naturais e dos povos que vivem na terra e da terra. Contamos, infelizmente, com muitos exemplos: em Belo Monte, nos rios Madeira, Tapajós ou Teles-Pires, e ainda a situação desumana em que vivem, há anos, as comunidades Guarani-Kaiowá.

Que paradigma de crescimento o Governo defende? O avanço do agronegócio, agora com o estímulo da discussão sobre os agro-combustíveis; a implantação agressiva de grandes projetos de infraestrutura, visando a fluidez no transporte de mercadorias, respondendo às necessidades do grande mercado; a expansão de grandes hidrelétricas, principalmente na bacia amazônica, sob o falso objetivo da “energia limpa” ,  ao serviço da grande indústria metalúrgica.

Neste horizonte move-se o Executivo, de mãos dadas com o Congresso Nacional, para aprovar o Projeto de Lei 1610, referente à Mineração em terras indígenas, enquanto se omite, escandalosamente, frente ao avanço da PEC 215, que pretende dificultar a demarcação e homologação de terras indígenas no nosso país. Na mesma linha, aprova um Código Florestal de claro retrocesso.
O atual modelo de crescimento não é sustentável, não é ético nem justo, porque provoca a expulsão de comunidades tradicionais de seus territórios para torná-los corredores estratégicos e colocá-los à disposição dos grandes empreendimentos. A Portaria 303 da AGU nasce neste contexto e só se compreende a partir dele.

Em 1973, bispos brasileiros e missionários do CIMI publicavam o documento “Y-Juca-Pirama – o índio: aquele que deve morrer”. Naquele documento, denunciavam: “Os dirigentes brasileiros, no afã do ‘desenvolvimento’, promovem os interesses econômicos de grupos internacionais e de uma minoria de brasileiros a eles integrada. Só podem fazer e de fato só fazem uma política economista, sobrepondo o produto aos produtores, a renda nacional à capacidade aquisitiva da população, o lucro ao trabalho, a afirmação da grandeza nacional à vida dos brasileiros, a pretensão de hegemonia sobre a América Latina ao crescimento harmônico do Continente”.

Palavras que continuam atuais, quase quarenta anos depois. Precisamos manter a mesma firmeza e determinação, e, juntamente com os povos indígenas, exigir a imediata revogação da Portaria 303 da AGU.

A manobra que a própria União fez, alguns dias depois da edição da Portaria, suspendendo durante sessenta dias seus efeitos a fim de consultar aos povos indígenas, é absurda e inadmissível. Não se pode consultar ninguém se aceita que seus direitos sejam reduzidos. Isto é anti-ético. Aliás, as organizações indígenas de todo o país já se têm manifestado a respeito com suficiente clareza. Não há outro caminho senão a revogação da Portaria 303 da AGU.

A partir daí, o Estado brasileiro deve trabalhar para consolidar um marco de segurança dos direitos dos povos indígenas, garantindo que possam administrar e gerir seus territórios conforme seus próprios projetos de vida; que sejam consultados sobre quaisquer empreendimentos que pretendam ser desenvolvidos em suas terras e que haja um compromisso firme de respeitar suas livres decisões nos processos de consulta.

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